Artigo | Cônjuge e ex companheira de segurado falecido tem direito a pensão por morte – O Grande ABC

Artigo | Cônjuge e ex companheira de segurado falecido tem direito a pensão por morte

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

O cônjuge do segurado tem direito a pensão, uma vez que a dependência é presumida, bastando para isso apresentar ao INSS a certidão de casamento. Já a companheira ou companheiro que não tem a união estável regulamentada precisa comprovar ao INSS a condição de companheiro para então comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

Ao solicitar o benefício de forma administrativa ao INSS o companheiro precisa encaminhar no mínimo três provas da união estável. Alguns exemplos de provas que podem ser apresentadas ao Instituto são: certidão de nascimento de filhos em comum, comprovante de residência no mesmo endereço, comprovação de casamento celebrado no religioso, apólices de seguro, relatórios de acompanhamento médico em que a parte conste como companheira, entre outros, cujos exemplos podem ser encontrados nesse artigo aqui: Segundo IBGE, mais de um terço dos casais no Brasil vivem em união estável – O Grande ABC

Se apresentadas as provas ainda assim o Instituto não se convencer da união e indeferir o benefício na via administrativa é possível judicializar a questão na Justiça Federal através de ação em face do INSS visando o reconhecimento da união bem como a implementação do benefício desde a data do pedido realizado na esfera administrativa. Na via judicial também será possível fazer prova testemunhal além de juntar as provas documentais acostadas na esfera administrativa.

A duração o benefício varia conforme o número de contribuições do segurado e idade da companheira. Além disso, o valor do benefício atualmente é de cinquenta por cento do valor que o segurado recebia a título de salário ou de aposentadoria, acrescendo sempre dez por cento por cada herdeiro.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478