Segundo IBGE, mais de um terço dos casais no Brasil vivem em união estável – O Grande ABC

Segundo IBGE, mais de um terço dos casais no Brasil vivem em união estável

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Não é comum os casais formalizarem essa união. Nesse caso quando essa união se finda torna-se necessária a judicialização para que o juiz reconheça essa união, delimite o seu período e determine a partilha de eventuais bens adquiridos na constância dessa união.

Nos casos em que não há a formalização dessa união através de Escritura Pública ou Particular se faz necessário o reconhecimento dessa união pelo juiz através de documentos hábeis a comprovar que essa união não era um namoro mais sim uma união estável. Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovação são:

• certidão de nascimento de filhos comuns
• prova de domicílio comum através de comprovante de residência no mesmo endereço
• contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos
• apólice de seguro de vida com inclusão da(o) companheira (o) como beneficiária (o)
• conta conjunta em nome de ambos
• declaração de dependente em imposto de renda e em plano de saúde
• fotos do casal em redes sociais
• certidão de casamento religioso
• disposições testamentárias
• escritura de compra e venda de imóvel em nome de ambos
• procuração ou fiança reciprocamente outorgada
• chá de casa nova
• declaração de dependência em clubes
• ficha ou prontuários médicos onde conste a (o) companheira (o) como responsável
• testemunhas
• ou qualquer outro capaz de comprovar a união entre o casal.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478