Artigo | Alteração na lei Maria da Penha garantirá auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica – O Grande ABC

Artigo | Alteração na lei Maria da Penha garantirá auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Os índices de violência doméstica e feminicídio tem aumentado significativamente no Brasil.  Em 2022, foram 1.437 casos registrados no Brasil, um aumento de 6,1% em relação aos 1.347 casos registrados em 2021.

A Lei Maria da Penha foi criada visando dar maior proteção às mulheres vítimas dessa violência. Na data de 14/08/2023 o governo federal inseriu um novo benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha ao sancionar lei que garante o pagamento de um auxílio aluguel, por até 06 meses para as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que são vítimas de violência doméstica.

O benefício será custeado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social e, segundo o governo, “será um importante apoio para a proteção das mulheres e para romper o ciclo de abusos”.

Com base nas informações do governo, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em consideração que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.

Nesse aspecto muitas mulheres não têm para onde ir, muitas vão para casa de parentes e acaba ficando expostas ao contato com o agressor, de modo que a nova lei sancionada vem para beneficiar essas mulheres e lhe garantir o direito de morar em local seguro até que se restabeleça e possa enfim recomeçar.

O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478