Concurso Público para Delegado de Polícia é alvo de críticas e diversos pareceres recomendam anulação de questoes – O Grande ABC

Concurso Público para Delegado de Polícia é alvo de críticas e diversos pareceres recomendam anulação de questoes

Um concurso público para o cargo de Delegado de Polícia em São Paulo tem sido alvo de críticas após supostos erros serem encontrados na prova aplicada pela Fundação Vunesp. Segundo informações, diversos candidatos buscam, através do Poder Judiciário, anular questões objetivas da primeira fase do concurso 01/2023.

Em alguns casos, questões passíveis de anulação apresentam conceitos já desmistificados por pareceres jurídico-científicos de autores renomados do direito brasileiro.

Na questão 58 do concurso, por exemplo, foi cobrado um conhecimento sobre Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, mas o enunciado citou o Decreto 5.071/2004, legislação que não trata de tema relacionado ao tráfico de pessoas, mas, sim, de preços mínimos básicos para cafés arábicos e robustos, safra 2003 e 2004.

No caso da questão 34, candidatos afirmam que houve uma falta de literalidade da Lei 9099/95, mais precisamente em seu art. 72. “Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”, diz o texto, quando na a resposta da banca na alternativa foi “se possível, deve comparecer à audiência preliminar, a fim de que possa participar da tentativa de composição civil dos danos”.

Neste caso, verifica-se, segundo candidatos e juristas, que o enunciado está equivocado pois o vocábulo “deve” retira a condição facultativa tornando-a uma condição de obrigação.

Em parecer, o Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (DPM/FD/USP), Alamiro Velludo Salvador Netto, fez um parecer sobre a questão 34, em específico, concluindo vício evidente na questão analisada,deve haver a sua anulação.

Sobre a  questão 47, a professora universitária, Vívian Cristina Maria Santos, detalha sobre a possibilidade da anulação. “A questão em tela traz um posicionamento divergente e equivocado, não podendo figurar em uma prova objetiva”, conclui em um parecer extenso.

Sobre a questão 42, a Mestre em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, Nathalia Masson, em parecer, conclui que a mesma refere-se a  tema não exigido no edital.

Questionado, O secretário da Segurança Pública do estado de São Paulo, Guilherme Derrite, detalhou que as questões, de fato, são alvo de diversas reclamações e que alguns pontos estão sendo revistos, principalmente no contrato com a responsável pela elaboração e aplicação da prova, que não é a Polícia Civil, mas a Fundação Vunesp.

Diante do cenário, candidatos a delegado de polícia avaliam ação conjunta solicitando anulação do concurso público por ferir o princípio da isonomia, pois alguns estão conseguindo avançar mediante liminares e outros não, com a mesma causa de pedir, qual seja a anulação das questões com erro material.

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