Artigo | A recente alteração na obrigatoriedade do regime de casamento para maiores de 70 anos – O Grande ABC

Artigo | A recente alteração na obrigatoriedade do regime de casamento para maiores de 70 anos

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

A legislação brasileira prevê quatro regimes de casamento: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.

O artigo 1641 do Código Civil prevê o regime da separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos, como único regime possível para casamento após essa idade.

Tal previsão sempre foi muito discutida, uma vez que muitos entendem que tal previsão seria uma forma de discriminação por idade, que é expressamente proibida pela nossa Constituição Federal, tendo em vista que o fator idade nem sempre tira o discernimento da pessoa, tendo esta autonomia para decidir sobre sua vida privada.

Diante de diversos questionamentos, tal situação chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que no mês passado, em uma decisão histórica trouxe uma importante mudança nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

Por unanimidade, o Plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.

Essa decisão representa um avanço significativo, permitindo que os idosos tenham liberdade de escolher regime diverso do previsto em lei, desde que manifeste esse desejo em cartório através de Escritura Pública.

Os casais acima de 70 anos que já estejam casados ou em união estável também podem alterar o regime de bens, mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478

Foto: Unsplash

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