Artigo | Me separei e meu ex usa o imóvel sozinho. Posso cobrar aluguel? – O Grande ABC

Artigo | Me separei e meu ex usa o imóvel sozinho. Posso cobrar aluguel?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Sim, pois o Código Civil em seus artigos 1319 e 1.326 prevê que aquele que tem a posse e usufrui sozinho do imóvel deverá indenizar o outro proprietário pelo uso exclusivo do bem comum.

Ou seja, se você se divorciou ou dissolveu a sua união estável e o seu ex-marido (mulher) ou companheiro (a) ficou sozinho usufruindo o imóvel que é de ambos, você poderá ajuizar uma ação de arbitramento de aluguel onde aquele que ficou no imóvel deverá pagar a você o proporcional de 50% do valor que for avaliado a título de aluguel.

Esse dever de indenizar àquele que não possui a posse e fruição do bem não depende de declaração de vontade das partes, mas da cotitularidade da propriedade do imóvel e do dever legal fundado no direito real de propriedade, visando manter um equilíbrio entre as partes e evitar o enriquecimento ilícito daquele que tem a possui e fruição do imóvel.

Porém há alguns casos que o STJ entende ser incabível a cobrança de aluguel como por exemplo:

  1. Nos casos de afastamento do imóvel por medida protetiva: isso porque impor à vítima de violência doméstica o pagamento de aluguel ao agressor seria uma ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualmente, bem como desestimularia a vítima a buscar o amparo do Estado nos casos de violência;
  2. Nos casos em que o ex-cônjuge ou companheira reside no imóvel de propriedade comum do casal juntamente com o filho menor de ambos.

Por fim, resta esclarecer que o arbitramento dos aluguéis não retroage ao período da separação, mas sim da data da citação da ação de arbitramento de aluguel.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478