Artigo | Despesas escolares e a pensão alimentícia – O Grande ABC

Artigo | Despesas escolares e a pensão alimentícia

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Início de ano e surge a dúvida se aquele que paga pensão alimentícia também deve contribuir na compra de materiais e uniformes escolares, uma vez que há o dever de mútua assistência entre os genitores.

A pensão alimentícia é o valor pago para prover todas as necessidades do filho e isso inclui alimentos, vestuário, saúde, lazer, educação, entre outros.

Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário. Ou seja, para que o alimentante seja obrigado a pagar estas despesas “a parte” é preciso que esta obrigação esteja constando de forma clara em sentença. Caso contrário, o alimentante não é obrigado a pagar estas despesas por fora, uma vez que os alimentos fixados por decisão judicial já englobam todas essas despesas.

Caso a pensão alimentícia tenha sido ajustada através de acordo entre as partes, essencial que fique estipulado de forma clara se o alimentante deverá pagar essas despesas a parte, pois caso não haja previsão expressa entende-se que o valor fixado já compreende todos esses custos.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478