Separação e regime de bens: o que a história da Virginia e do Zé Felipe pode ensinar
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
A separação da influenciadora Virginia e do cantor Zé Felipe ganhou destaque nos últimos dias. Mas, além das manchetes, o assunto traz uma reflexão importante para qualquer casal: o impacto do regime de bens na hora do divórcio.
Eles se casaram no regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil. Nesse modelo, tudo que foi adquirido durante o casamento é dividido. Não importa quem comprou ou em nome de quem está: casa, carro, empresa: se foi conquistado durante a união, entra na partilha. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem com quem já os tinha.

Presentes de alto valor, como joias ou relógios podem gerar dúvidas. São pessoais ou entram na divisão? Em alguns casos, é o Juiz quem decide.
Esse caso serve de alerta: muitos casais não conversam sobre o regime de bens e só descobrem a importância dele quando o relacionamento termina. Casar é, sim, um ato de amor. Mas também é um contrato e precisa ser tratado com clareza e responsabilidade.
Pensar nisso antes de dizer “sim” é uma forma de proteger o que está sendo construído com tanto cuidado.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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