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Separação e regime de bens: o que a história da Virginia e do Zé Felipe pode ensinar

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

A separação da influenciadora Virginia e do cantor Zé Felipe ganhou destaque nos últimos dias. Mas, além das manchetes, o assunto traz uma reflexão importante para qualquer casal: o impacto do regime de bens na hora do divórcio.

Eles se casaram no regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil. Nesse modelo, tudo que foi adquirido durante o casamento é dividido. Não importa quem comprou ou em nome de quem está: casa, carro, empresa: se foi conquistado durante a união, entra na partilha. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem com quem já os tinha.

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Presentes de alto valor, como joias ou relógios podem gerar dúvidas. São pessoais ou entram na divisão? Em alguns casos, é o Juiz quem decide.

Esse caso serve de alerta: muitos casais não conversam sobre o regime de bens e só descobrem a importância dele quando o relacionamento termina. Casar é, sim, um ato de amor. Mas também é um contrato e precisa ser tratado com clareza e responsabilidade.

Pensar nisso antes de dizer “sim” é uma forma de proteger o que está sendo construído com tanto cuidado.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

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