Um mau marido não necessariamente será um mau pai – O Grande ABC

Um mau marido não necessariamente será um mau pai

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Com o aumento dos números de separações e recomposições familiares se faz necessário esclarecer o que diz respeito ao âmbito do casal do que concerne ao desempenho dos papeis parentais (exercício da maternidade e da paternidade) o que aparenta ser uma das principais dificuldades enfrentadas pelo ex-casal.
Findo o relacionamento o ex casal vivenciará uma nova realidade sendo necessário se adequar a esta no sentido de manter um bom relacionamento no que diz respeito a criação e convívio com os filhos.

É preciso maturidade para distinguir o (a) ex-cônjuge ou companheiro (a) do pai e da mãe. Isso porque, em que pese o fim da relação os laços maternos e paternos devem ser mantidos com os filhos e as questões do ex-casal não podem ser obstáculos para que esse convívio entre pais e filhos ocorra da melhor maneira possível.

Portanto, questões dos pais, enquanto ex-casal, não devem interferir no convívio dos pais com os filhos. É importante observar, de forma madura, que um ex-marido ou ex-mulher não necessariamente será um mau pai ou má mãe. As vezes o que houve foi uma incompatibilidade na relação, o que jamais poderá ser motivo para obstar o direito de convivência com os filhos, pois estes são os principais beneficiados, e mais que isso, são os detentores do direito de conviver com o (a) genitor (a) que se afastou do lar.

Além disso, algumas situações que ocorrem neste contexto podem ser consideradas como alienação parental que é uma interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, avós ou qualquer outro que detenha a guarda da criança para que repudie o outro genitor ou crie algum prejuízo na manutenção do vínculo existente entre eles, o que ensejará em responsabilização civil e criminal e ainda condutas judiciais que visam inibir tal situação.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478