Artigo | Quando é possível pedir a pensão para os avós? – O Grande ABC

Artigo | Quando é possível pedir a pensão para os avós?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Sabe-se que é possível pedir pensão alimentícia dos avós, porém muitos tem dúvida de quando efetivamente é possível pedir.

É necessário esclarecer que, em que pese seja possível cobrar alimentos dos avós, essa situação é exceção a regra, logo, só é possível impor essa obrigação em casos específicos e de modo subsidiário.

O que significa dizer que, os avós somente serão obrigados a pagar pensão em casos que o filho não o pode fazer, a exemplo dos casos que o filho está preso ou possui alguma incapacidade comprovada para exercer o trabalho. Ou seja, apenas situações específicas.

A situação de desemprego do pai comumente confundida como situação passível de fixação de alimentos avoengos não é motivação para que os avós sejam obrigados a pagar pensão dos netos, isso porque tal situação não exime o pai do pagamento.

Portanto, é possível afirmar que os avós podem ser obrigados a pagarem pensão dos netos, contudo em casos extremamente específicos e que, portanto, devem ser analisados de forma personalizada por um especialista na área.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478