Artigo | Os avós têm o direito de conviver com os netos – O Grande ABC

Artigo | Os avós têm o direito de conviver com os netos

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Em 26 de Julho comemora o Dia dos Avós e o artigo de hoje visa conscientizar a sociedade de que há uma garantia legal em preservar a relação entre avós e netos que inclusive é resguardada pela Constituição Federal e demais leis que garantem aos avós o direito de conviver com os netos.

Essa garantia legal de convivência entre avós e netos beneficiam tanto os netos que têm impactos significativos na formação social e intelectual quanto no bem-estar dos avós cujo convívio reflete em um envelhecimento mais ativo e saudável.

Esse direito à convivência com os avós é um direito da criança e do adolescente previsto pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda pela Lei 12.398/2011 que acrescentou ao Código Civil a garantia de que, nos casos que houve algum tipo de limitação ou restrição a esse convívio os avós têm o direito de ingressar com ação judicial requerendo seja garantido o direito de conviver com seus netos.

Assim, se houver violação desse direito é possível, através de ação judicial pedir ao juiz que regulamente o direito de convivência, também conhecido como direito de visitas dos avós com os netos, cujo direito também é extensivo aos tios e demais familiares da criança e do adolescente.

Não privem as crianças e os adolescentes de conviverem com aqueles que fornecem amor em dobro.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478