Artigo | É possível pedir prestação de contas em pensão alimentícia – O Grande ABC

Artigo | É possível pedir prestação de contas em pensão alimentícia

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Via de regra a ação de prestação de contas não é comumente utilizada nos casos de pensão alimentícia, isso porque trata-se de ação declaratória onde apura-se valores a pagar ou receber entre credores e devedores. Assim, tendo em vista que os alimentos têm a natureza de irrepetíveis, em tese a mencionada ação não seria possível nos casos de pensão alimentícia.

E de fato, não é uma ação bem recebida pelo Judiciário, isso porque os valores pagos a título de pensão alimentícia jamais serão ressarcidos ou devolvidos sob qualquer hipótese. Além do mais, a aceitação desordenada desse tipo de ação abarrotaria o Judiciário de ações nesses sentidos em casos que seriam visivelmente incabíveis.

Contudo, em 2020 a 3ª Turma do STJ abriu precedente para possibilidade de ação de prestação de contas, nos casos que a genitora ou genitor possua a guarda unilateral do filho, mas a ação é cabível tão somente para “apurar como os valores pagos a título de pensão alimentícia estão sendo utilizados”, mas não para devolução de valor.

Além disso, para que a ação seja possível é necessário provas robustas de que há desvio ou mau uso da pensão alimentícia. Isso porque entende-se que o genitor possui o interesse de supervisionar o interesse do filho, tendo, portanto, legitimidade para pedir a prestação de contas.

Contudo, trata-se de casos isolados e que devem ser analisados de forma minuciosa por um profissional especializado na área.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478