Artigo | Mãe e Pai de criação. Amor de Coração – O Grande ABC

Artigo | Mãe e Pai de criação. Amor de Coração

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

O direito de família vem inovando e evoluindo nos conceitos de família e um dos mais conhecidos é a maternidade/paternidade socioafetiva, aquele que comumente chamamos de “mãe ou pai de criação”.

A legislação brasileira, atenta as mudanças nos formatos familiares instituiu a possibilidade de reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, ou seja, nos casos em que a criança ou adolescente possui laços de afeto com aquele que pretende ser reconhecido como pai ou mãe.

Nesses casos leva-se em consideração apenas os lações afetivos estabelecidos entre as partes, o que constitui requisito essencial para tal reconhecimento, ainda que não haja vinculo biológico entre as partes.

Para pessoa acima de 12 anos de idade é possível fazer esse reconhecimento voluntário perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mediante apresentação de documentos pessoais originais com foto e certidão de nascimento. Para que possa efetivar o registro o pai ou mãe deve ser maior de 18 anos.

Nos casos de menores de 12 anos ou em caso de falecimento do pai ou mãe socioafetivos é possível pedir esse reconhecimento na via judicial sendo imprescindível a comprovação dos laços de afeto entre as partes e até mesmo a publicidade dessa filiação de fato perante a sociedade.

Sendo importante registrar que o reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade socioafetiva é irrevogável, ou seja, não cabe arrependimento, bem como tal situação implica em diretos e obrigações decorrentes da filiação, como por exemplo a obrigação de prestação de alimentos e direitos sucessórios.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478