Artigo | No caso de falecimento de um dos companheiros, como fica o imóvel adquirido pelo casal durante a união estável? – O Grande ABC

Artigo | No caso de falecimento de um dos companheiros, como fica o imóvel adquirido pelo casal durante a união estável?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

A união estável tem se tornado cada dia mais comum entre os casais. Diversos são os casos que o casal vivendo em união estável adquire patrimônio. Pela legislação brasileira, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, logo, tudo que foi adquirido de forma onerosa, independente de quem pagou, na constância desta união deverá ser partilhado no momento da separação ou do falecimento.

Importante observar se essa união era regularizada através de Escritura Pública ou era uma união informal.

Se regularizada através de Escritura Pública é possível a abertura de inventário pelo companheiro sobrevivente e dentro deste processo e inventário pedir o reconhecimento judicial desta união com base na Escritura Pública que constitui meio de prova, bem como a meação daquele que sobreviveu, sendo que a meação cabente ao que faleceu será dividida entre os herdeiros. O que torna o procedimento mais simplificado e ágil. Já que essa possibilidade de cumulação de reconhecimento da união estável no processo de inventário é possível, conforme entendimento do STJ.

Já nos casos que a união estável é apenas de fato, ou seja, não há Escritura Pública declarando esta união, é necessário ingressar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem para que o Judiciário primeiro reconheça esta união com base nas provas apresentadas, para ao final partilhar o imóvel reservando a meação do cônjuge sobrevivente e posteriormente a abertura do inventário.

Lembrando que no caso de necessidade de ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem esta será ajuizada em face dos herdeiros do falecido.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478