Artigo | Me separei e não tenho como me manter financeiramente. Posso pedir pensão para meu ex? – O Grande ABC

Artigo | Me separei e não tenho como me manter financeiramente. Posso pedir pensão para meu ex?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Apesar das mulheres atuais alcançar sua independência financeira ainda existem casos que as mulheres dependem financeiramente do marido, seja porque é um casamento longo ou porque este a proíbe de ingressar no mercado de trabalho. Há casos que o cônjuge pede que a mulher se atenha somente aos cuidados da casa e dos filhos garantindo-lhe o sustento da prole.

Nesses casos, quando ocorre o divórcio ou a dissolução da união estável a mulher muitas vezes se vê impossibilidade de trabalhar de forma imediata, seja porque ficou muito tempo fora do mercado de trabalho, seja porque com o tempo adquiriu alguma doença incapacitante.

Assim, o pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge é possível perante o Judiciário, contudo é necessário a análise de alguns critérios que são levados em consideração no momento desta fixação.

Dois deles e de grande relevância são: a idade da mulher e a sua condição de saúde, uma vez que dependendo da idade da mulher é muito mais difícil ela reingressar no mercado de trabalho ou alguns casos essa mulher encontra-se com sua saúde fragilizada ou até mesmo incapacitada para o trabalho o que exige que o ex-marido ou companheiro seja obrigado a pagar uma pensão alimentícia para ela.

Importante consignar que essa pensão alimentícia, diferente da pensão de filhos menores, tem caráter transitório e temporário, o que significa dizer que será fixado somente até o ex-cônjuge se reinserir no mercado de trabalho, já que visa apenas mantê-la até adquirir meios de se manter.

Vale a pena destacar que outros critérios também podem ser levados em consideração para a fixação, por isso importante a análise do caso concreto para verificar a viabilidade do pedido de pensão,

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478