Artigo | Meu ex-marido não quer assinar o divórcio. E agora – O Grande ABC

Artigo | Meu ex-marido não quer assinar o divórcio. E agora

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Se você nunca passou por uma situação como essa certamente conhece alguém que já passou por isso, que decidiu se separar e o marido ou a esposa insiste em não assinar o divórcio, no intuito de dificultar ainda mais esse término.

Fato é que, ainda que seu ex não se disponha a assinar o divórcio porque ele não é obrigado a assinar, você também não é obrigada a continuar casada com ele. Logo é possível que você entre com uma ação judicial requerendo o divórcio e o juiz irá decretá-lo com ou sem anuência do seu ex-cônjuge.

Isso porque nossa legislação prevê a possibilidade do divórcio mesmo nos casos em que umas das partes se recusa a assiná-lo, é o que chamamos de divórcio litigioso.

Desde 2010 o divórcio passou a ser concebido como direito potestativo incondicionado e extintivo, não se admitindo mais discussão sobre culpa. Assim, não é mais necessário fazer a separação judicial e aguardar um ano para fazer o divórcio nem mesmo ter um tempo mínimo de separação de fato, basta que apenas uma das partes queira o divórcio.

Se houver bens a partilhar é possível que a partilha seja feita no mesmo processo, ou caso a parte opte em fazer a partilha dos bens em momento posterior, também não haverá nenhum impedimento quanto a isso.

Em caso de filhos menores as questões de guarda, alimentos e regime de convivência devem ser regularizadas em ação própria e informado no processo de divórcio que tais medidas já estão sendo tomadas para que o direito dos menores seja garantido.

Conheça seus direitos e não permite que o (a) seu (sua) ex faça ameaças de que não assinará o divórcio, pois a lei lhe garante o direito e o livre arbítrio de não permanecer casada (o), se esse é o seu desejo.

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