Artigo | Meu pai morreu e minha madrasta não quer sair da casa. Há algo que eu possa fazer para tirá-la do imóvel? – O Grande ABC

Artigo | Meu pai morreu e minha madrasta não quer sair da casa. Há algo que eu possa fazer para tirá-la do imóvel?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Não, porque o Código Civil em seu art. 1931 prevê o que chamamos de direito real de habitação, que garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que era de moradia do casal.

Ou seja, se o casal possuía um único imóvel e nele residia, falecendo um dos cônjuges, a lei garante que àquele que sobreviveu o direito de permanecer no imóvel desde que para fins de moradia. Esse direito é vitalício, o que significa que o cônjuge sobrevivente não é obrigado a vender o imóvel para partilhar e entregar a parte da herança aos filhos do falecido podendo permanecer no imóvel até que decida por bem vender o imóvel ou até o seu falecimento.

Além disso, não é possível que os herdeiros cobrem aluguel do cônjuge sobrevivente e este também não terá nenhum prejuízo quanto a sua parte na herança no momento da partilha. Contudo tal direito não é automático, é necessário que seja requerido ao juízo para que então seja fixado o direito real de habitação.

Vale ressaltar que essa garantia legal abrange os casados sob qualquer regime de bens e que no momento do óbito não se encontravam separados judicialmente nem de fato há mais de dois anos, exceto se houver prova de que a separação de fato ocorreu sem culpa do cônjuge sobrevivente.

Ainda estão acobertados por este direito os que vivem em união estável desde que provado que a união persistiu até o momento do óbito.

Portanto nesses casos em que a madrasta estiver morando no imóvel, sendo este imóvel o único do casal, não há nada o que ser feito haja vista a garantia ao direito real de habitação.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478