Artigo | Construí no terreno da minha sogra. Me separei, tenho algum direito? – O Grande ABC

Artigo | Construí no terreno da minha sogra. Me separei, tenho algum direito?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

É cada dia mais comum vermos casais que constroem suas residências em terrenos cedidos pelos sogros para moradia dos recém-casados. Ocorrem que, inevitavelmente o casamento acaba, seja pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Neste caso, tendo o casal investido esforços e dinheiro na construção do imóvel como fica o direito deste?

O Código Civil em seu artigo 1.255 aduz que: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”

Isso significa que, se você construiu no terreno de sua sogra ou de outro terceiro com a autorização deste, você não terá direito ao imóvel, contudo terá direito a receber um valor a título de indenização pelo valor que gastou na construção. Por outro lado, a lei diz ainda diz que, se essa construção exceder consideravelmente o valor do terreno, quem construiu adquirirá o direito a propriedade do solo e então pagará uma indenização ao antigo proprietário do imóvel, cujo valor será determinado pelo juiz se não houver acordo entre as partes.

Assim, a dica para aqueles que pretendem construir em terreno da sogra ou de outro terceiro, é que guarde todas as notas de materiais de construção bem como dos serviços utilizados, para caso seja necessário solicitar essa indenização. Lembrando ainda que, em caso de divórcio, o valor correspondente a esta indenização deverá ser partilhado entre o casal e que, caso seja necessário ajuizamento da ação, esta será ajuizada em face dos proprietários, ou seja, dos sogros.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478