Artigo | Abril é o mês de combate à alienação parental. Saiba as consequências para quem for incurso nesta prática – O Grande ABC

Artigo | Abril é o mês de combate à alienação parental. Saiba as consequências para quem for incurso nesta prática

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

A prática de alienação parental é um tipo de violência psicológica contra a criança ou adolescente. Nesses casos, a vítima da violência emite alguns sinais como: desatenção, choro fácil e sem motivo, mudança de humor, tristeza, baixo rendimento escolar, inseguranças, medos e fobias, entre outros.

Ao notar sinais da alienação parental, é possível ajuizamento de ação em face do alienador, e ao ser constado, através de perícia a prática da alienação, o juiz poderá, após ouvir o Ministério Público adotar medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Além disso, se caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá reconhecer a prática e aplicar as seguintes medidas:

  • Advertência ao alienador;
  • Aumentar o regime de conivência com o genitor alienado;
  • Multa;
  • Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • Alteração da guarda;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

Ressaltando que é e as vezes necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental e serão realizados nos termos da lei.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478