Artigo | Não pratique a alienação parental – O Grande ABC

Artigo | Não pratique a alienação parental

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Saibam que a alienação parental é violência psicológica e não é contra o genitor, mas sim, contra a criança ou adolescente que não tem poder de escolha, tão pouco discernimento ou maturidade para entender o que de fato ocorre.

Pais: não pratiquem essa crueldade com seus filhos! Não dificulte o contato, o convívio com o outro, porque isso é direito da criança e do adolescente. É preciso discernir o ex-cônjuge do pai e da mãe. Os pais podem ter opinião como ele ou ela era como cônjuge ou companheiro, mas não como pai ou mãe, pois afinal de contas vocês não é a filha (o) dele. Deixe que a criança enxergue os pais com seus próprios olhos.

Em prol da saúde emocional dos filhos, se esforcem para ao menos serem agradáveis na presença das crianças e evitem ao máximo opinar sobre o outro quando essa opinião vier carregada de mágoas, ressentimentos ou rancor. Preservem seus filhos, afinal ele não é moeda de troca e sempre será o maior prejudicado se ficar no meio de uma guerra que ele sequer teve o direito de escolher participar.

Afinal, pai e mãe devem ser sinônimos de amor, proteção e afeto. Tenha maturidade, discernimento e protejam seus filhos, afinal esse é o papel de vocês e de todos nós, inclusive como sociedade.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478