Artigo | Pai é quem cria?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz
A sociedade passa por grandes transformações ao longo do tempo com alterações nos modelos de famílias. Assim a legislação e a jurisprudência pátria inovam visando o bem maior e interesse do menor na relação familiar, permitindo assim um pai reconhecer um filho socioafetivo ainda que tenha vinculo e registro do pai biológico, com enfoque de que é o pai quem doa por espontânea vontade, seu amor, afeto e cuidado.
O Código Civil reconhece a paternidade Socioafetiva: Art. 1.593. “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”
Reconhecendo que a pessoa que cuida, dar carinho e esta presente diariamente na rotina de outra, é o que define seu parentesco.
O STF também já se manifestou favorável ao reconhecimento da paternidade socioafetiva, reconhecendo que o vínculo de filiação existe independente da declaração ou não em registro.
O reconhecimento pode ser feito de forma voluntária ou mediante ação judicial. E como consequência desse reconhecimento o filho passa a participar da sucessão dos bens deixados pelo falecimento do pai socioafetivo.
Sobre a autora
Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478