Artigo | Diferença entre União estável e casamento – O Grande ABC

Artigo | Diferença entre União estável e casamento

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Embora digam que a união estável é a mesma coisa que o casamento, na prática há diferenças relevantes a começar pela formalidade. O casamento é um ato formal, realizado na presença de um juiz de paz ou de direito, onde emite uma certidão de casamento e é regido pelo Código civil. A união estável é ato informal, e efetivamente acontece quando duas pessoas decidem viver juntas, de forma pública, contínua, douradora e com intuito de constituir família. É regulada por lei própria que regulamenta artigo da Constituição Federal que já prevê a união estável.

Além disso, o casamento muda o estado civil de solteiro para casado e caso acabe, o estado civil muda de acordo a situação para divorciado ou viúvo. Ou seja, uma vez casado, jamais voltará ao estado de solteiro. No caso da união estável, ainda que formalizada e mesmo após o término, o estado civil das partes permanecerá como solteira.

O casamento extingue pela morte ou divórcio, podendo no último caso ser defeito por Escritura Pública no Cartório desde que as partes estejam de acordo e sem filhos menores, pois se for esse o caso, obrigatoriamente será dissolvido através do Pode Judiciário. A união estável basta a separação de fato ou, através de uma ação para dissolução da união estável.

O cônjuge tem direito a herança junto com os filhos e a metade dos bens (dependendo do regime de casamento). Já o companheiro só terá direito a meação e herança se a união for formalizada.

O cônjuge tem direito a pensão por morte, no caso do companheiro essa união precisa estar formalizada ou ser comprovada. No casamento o direito de habitação é garantido sem limite de tempo, na união estável há limitação temporal. Entre outras diferenças que na prática impactam diretamente nos direitos das pessoas.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478