Artigo | O que é a União estável e como comprovar? – O Grande ABC

Artigo | O que é a União estável e como comprovar?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo ou não, desde que preencha os requisitos constantes na lei, quais sejam: convivência pública, douradora e contínua e com o objetivo de constituir família. Tal união garante aos conviventes direitos e deveres iguais como respeito e consideração mútua, assistência moral e material reciproca, bem como guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

A união estável pode ser informal ou formalizada através de Escritura Pública de União estável emitida e registrada em Cartório. Em ambos os casos, desde que não haja nenhuma declaração de vontade das partes de que a união deva ser obedecer a regime diverso, esta será regida pelo Regime da Comunhão Parcial de bens, de modo que todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável devem ser partilhados entre o casal, caso ocorra a separação.

Caso a união não seja formalizada em cartório é possível fazer o seu reconhecimento de forma judicial, onde o juiz irá declarar tal situação bem como estabelecer o período que iniciou tal união com base nas provas juntadas ao processo.

A união estável pode ser comprovada através de vários documentos como: certidão de nascimento de filhos comuns, comprovante de residência no mesmo endereço, apólice de seguro de vida, conta conjunta, declaração de dependente em imposto de renda, fotos do casal em rede social, certidão de casamento religioso, disposições testamentárias, escritura de compra e venda de imóvel, testemunhas, entre outros capazes de comprovar a união entre o casal.

Dentre outras peculiaridades que cada caso contém, de modo que é sempre recomendado procurar um profissional da área para orientações mais especificas.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.47