Artigo | Filho fora do casamento tem direito a herança? – O Grande ABC

Artigo | Filho fora do casamento tem direito a herança?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Quando se trata de filho advindo de um relacionamento extraconjugal torna-se um assunto delicado, especialmente no momento da abertura de inventário, que sucede o falecimento do ente querido. Assim, surge o questionamento se o filho que foi concebido fora do casamento deve fazer parte do inventário e, consequentemente, receber parte da herança.

E a resposta é: sim, os filhos havidos dentro ou fora do casamento, registrados ou não, tem direito a herança. Basta a comprovação da filiação para que seja garantido o direito ao recebimento da herança.

No caso do filho que não foi registrado em vida, é possível que seja feito esse reconhecimento e registro da paternidade após a morte, através de uma ação de reconhecimento de paternidade pos mortem (após a morte). Nesse processo será feito um exame de DNA para confirmação da paternidade, e posteriormente, esse filho será incluído no processo de inventário para então receber sua parte na herança.

Em contrapartida não há discussão acerca do direito de herança dos filhos concebidos durante o casamento, da união estável, biológicos ou adotados, ou até mesmo aqueles que chamamos de filho socioafetivo, que é o caso do filho não biológico, mas que foi criado pelo pai, e essa relação de pai e filho é reconhecida por toda sociedade. Nesse caso, o reconhecimento dessa paternidade deve ser feita através de ação judicial, e pode ocorrer inclusive posterior ao falecimento do genitor.

Portanto, basta que seja comprovada a paternidade, seja biológica, adotiva ou socioafetiva para que  filho tenha direito a herança, independente de ter sido concebido dentro ou fora do casamento.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478