Artigo | Pai que não paga pensão tem direito a visitar o filho? – O Grande ABC

Artigo | Pai que não paga pensão tem direito a visitar o filho?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz

Muitos têm dúvida se é possível proibir a visita do pai que não paga pensão e a resposta é: Não, não é possível proibir a visita. Isso porque o direito de visita é um direito que independe da obrigação alimentar.

Os desentendimentos familiares não podem permitir que se confunda o direito a pensão alimentícia com o direito de visitação, isso porque são institutos com natureza jurídica diferente.

Os alimentos são necessários para custear as despesas do filho com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, etc., enquanto o direito de visita é assegurado pela lei para o (a) genitor (a) que não mora com o (a) filho (a). Na verdade costumamos chamar de direito de convivência, pois é o direito que o genitor (a) tem de conviver com o filho. Isso deve ser acordado entre os pais de forma que seja mais viável para ambos, devendo observar sempre o interesse do menor, que é a pessoa que efetivamente deve ser preservada. Contudo, caso não haja entendimento entre os pais, o juiz fixará a forma de convivência (visitação) com base na legislação.

O direito de visitação visa fortalecer os laços de amizade entre os pais e os filhos, enfraquecidos pela separação do casal.

Assim, importante esclarecer que a criança jamais pode ser utilizada como fonte de negociação. Isso porque proibir o contato ou a visita pode ser considerado alienação parental, que pode resultar em perda da guarda do filho ou até mesmo fixação de multa em caso de descumprimento de ordem judicial.

E no caso de não pagamento de pensão há meios judiciais para obrigar o (a) genitor (a) a regularizar a situação, pois a inadimplência do devedor de pensão, nos casos que a mesma já foi fixada pelo juiz, pode culminar em prisão ou penhora de bens.

Assim, o atraso ou não pagamento da pensão alimentícia não pode ser motivo para proibição da visita do (a) genitor (a) ao filho.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478