Quando acontece efetivamente a prisão do devedor de alimentos? – O Grande ABC

Quando acontece efetivamente a prisão do devedor de alimentos?

Coluna da Dra Alexandra de Souza Luz

Pela nossa legislação brasileira, excetuado os casos de crimes, só há uma possibilidade de prisão civil que é a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia.

O que vai ensejar a prisão do devedor de alimentos será a falta de pagamento dos três últimos meses. Contudo é importante esclarecer que, para que ocorra a prisão basta um mês de atraso da pensão que já é possível o ajuizamento da execução de alimentos que pode ensejar o pedido de prisão do devedor.

A prisão tem finalidade coercitiva e tem sido o meio mais efetivo para forçar aquele que deve os alimentos a efetuá-los, sob eminente risco de ter cessada sua liberdade. Outros meios também vêm sendo utilizados como bloqueio de cartões, apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e até mesmo do Passaporte, essas menos utilizadas, mas não descartadas quando esgotados todos os meios legais previstos.

Sobre a possibilidade de prisão cumpre esclarecer que não se trata de uma medida arbitrária, isso porque ao ser ajuizada ação de execução de alimentos o devedor será citado para efetuar o pagamento do débito dentro do período de 03 dias, provar que já pagou ou justificar porque não o fez. Tendo a chance de defesa, passado o prazo, não sendo aceita a justificativa apresentada ou ficando o devedor inerte, o juiz, determinará a expedição de mandado de prisão contra o devedor.

A prisão pode ser pelo prazo de 30 a 90 dias e não exime o devedor do pagamento da pensão.

Assim, a recomendação é sempre estar em dia com o pagamento da pensão alimentícia para evitar maiores transtornos.

Sobre a autora

Alexandra de Souza Luz
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, é Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, Graduada pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) 2010 a 2014 e atualmente atua como advogada autônoma na área de Família e Sucessões e Direito Civil. Entre 2017 a 2020 Exerceu o cargo de chefe de gabinete parlamentar na Câmara Municipal de Ribeirão Pires, e em 2015 a 2016 Advogou em escritório de advocacia em São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados – Subseção de São Paulo sob o nº 362.478