Consórcio ABC pede gratuidade de registro civil para pessoas trans – O Grande ABC

Consórcio ABC pede gratuidade de registro civil para pessoas trans

Entidade regional afirma que demanda beneficia um dos segmentos mais vulnerabilizados da sociedade


O Consórcio Intermunicipal Grande ABC solicitou, nesta terça-feira (21/12), em ofícios enviados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e aos cartórios de Registro Civil, a emissão de certidões de registro sem a cobrança de emolumentos em casos de procedimentos de alteração de nome e gênero para pessoas trans hipossuficientes.

Nos documentos, o colegiado de prefeitos afirma que o pleito é uma demanda regional, com o objetivo de dar atenção específica a um dos segmentos mais vulnerabilizados da sociedade, as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexo e outras manifestações.

Os ofícios apontam que o Provimento 73, de 28 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil possa requerer diretamente nos cartórios a alteração e a averbação do prenome e gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

No entanto, conforme relatado pelo Grupo de Trabalho (LGBT) do Consórcio ABC, os cartórios têm descumprido as diretrizes elencadas no Provimento 73/2018, especificamente quanto à isenção de emolumentos para pessoa em condição de hipossuficiência para o procedimento de alteração de prenome e gênero. 


Os documentos foram encaminhados ao desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das sete cidades.

O secretário-executivo do Consórcio ABC, Acacio Miranda, afirmou que o objetivo do pedido é assegurar o direito das pessoas transgênero que não podem arcar com os custos da emissão das certidões. 


“Não deve existir qualquer obstáculo para o exercício do direito das pessoas trans hipossuficientes realizarem os procedimentos de alteração de nome e gênero. Por isso, é imprescindível garantir a gratuidade da emissão dessas certidões, conforme o Provimento 73/2018, do CNJ”, disse Acacio Miranda. 

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