Diadema mantém restrições até 14 de setembro – O Grande ABC

Diadema mantém restrições até 14 de setembro

Medidas para conter a pandemia por covid-19 são necessárias, pois a transmissão continua ocorrendo e a variante delta já foi identificada no Estado de São Paulo

A Prefeitura de Diadema prorrogou nesta semana as medidas restritivas para conter a pandemia pelo novo coronavírus, por meio do Decreto Municipal nº 7998, publicado em 31 de agosto de 2021. Com isso, as regras já adotadas no município continuam a valer até às 24h de 14 de setembro deste ano.

Mesmo com o avanço da vacinação contra covid e a redução da taxa de ocupação de leitos destinados a pacientes com suspeita e/ou confirmação de covid-19, a cautela é necessária já que a transmissão continua ocorrendo (33.582 casos confirmados até 1 de setembro) e a variante delta ainda é uma preocupação no Estado de São Paulo. 

De acordo com o Boletim Epidemiológico de 1 de setembro, foram aplicadas 451.865 vacinas contra a covid-19, sendo a primeira dose em 311.245 pessoas, a segunda dose em 130.391 pessoas e a dose única em 10.229 pessoas. A taxa de ocupação de leitos exclusivos para covid-19, sob gestão do município, ficou em 26%, sendo 29% em enfermaria e 23% em UTI.

Saiba quais são as medidas em vigor, na cidade, até 14 de setembro:

• As atividades comerciais, culturais, serviços e atividades religiosas em geral poderão funcionar entre 6h e 24h, respeitando os protocolos sanitários gerais (https://www.saopaulo. sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf) e específicos (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/) previstos no Plano São Paulo e limite de 80% da capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;

• O acesso a estabelecimentos comerciais e serviços em shoppings, galerias, lojas de rua, bares e restaurantes deverá ser interrompido às 23h. 

• Não entram nessa restrição atividades industriais; hospitais, farmácias, hospitais e clínicas veterinárias e serviços de apoio ao atendimento à saúde; além de venda de     por meio de entrega (delivery), retirada dentro de veículos automotores (drive trhu) e retirada presencial direta de produtos nos estabelecimentos atingidos (take away).

Também permanece o toque de recolher entre meia noite e 6 horas da manhã, além do escalonamento dos horários de entrada e saída de atividades comerciais, industriais e de serviços, na forma sugerida pelo Plano São Paulo.

O decreto municipal está publicado no Diário Regional, no link https://www.diarioregional.com.br/edicoes_anteriores/edicao_310821.pdf (edição de 31/08/2021, página 8). O descumprimento está sujeito à aplicação de multas e implementação das demais medidas cabíveis, como a interdição e o fechamento pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou pelas autoridades policiais, inclusive a Guarda Civil Municipal, na forma da lei.

Medidas para conter a pandemia por covid-19 são necessárias, pois a transmissão continua ocorrendo e a variante delta já foi identificada no Estado de São Paulo

A Prefeitura de Diadema prorrogou nesta semana as medidas restritivas para conter a pandemia pelo novo coronavírus, por meio do Decreto Municipal nº 7998, publicado em 31 de agosto de 2021. Com isso, as regras já adotadas no município continuam a valer até às 24h de 14 de setembro deste ano.

Mesmo com o avanço da vacinação contra covid e a redução da taxa de ocupação de leitos destinados a pacientes com suspeita e/ou confirmação de covid-19, a cautela é necessária já que a transmissão continua ocorrendo (33.582 casos confirmados até 1 de setembro) e a variante delta ainda é uma preocupação no Estado de São Paulo. 

De acordo com o Boletim Epidemiológico de 1 de setembro, foram aplicadas 451.865 vacinas contra a covid-19, sendo a primeira dose em 311.245 pessoas, a segunda dose em 130.391 pessoas e a dose única em 10.229 pessoas. A taxa de ocupação de leitos exclusivos para covid-19, sob gestão do município, ficou em 26%, sendo 29% em enfermaria e 23% em UTI.

Saiba quais são as medidas em vigor, na cidade, até 14 de setembro:

• As atividades comerciais, culturais, serviços e atividades religiosas em geral poderão funcionar entre 6h e 24h, respeitando os protocolos sanitários gerais (https://www.saopaulo. sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf) e específicos (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/) previstos no Plano São Paulo e limite de 80% da capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;

• O acesso a estabelecimentos comerciais e serviços em shoppings, galerias, lojas de rua, bares e restaurantes deverá ser interrompido às 23h. 

• Não entram nessa restrição atividades industriais; hospitais, farmácias, hospitais e clínicas veterinárias e serviços de apoio ao atendimento à saúde; além de venda de     por meio de entrega (delivery), retirada dentro de veículos automotores (drive trhu) e retirada presencial direta de produtos nos estabelecimentos atingidos (take away).

Também permanece o toque de recolher entre meia noite e 6 horas da manhã, além do escalonamento dos horários de entrada e saída de atividades comerciais, industriais e de serviços, na forma sugerida pelo Plano São Paulo.

O decreto municipal está publicado no Diário Regional, no link https://www.diarioregional.com.br/edicoes_anteriores/edicao_310821.pdf (edição de 31/08/2021, página 8). O descumprimento está sujeito à aplicação de multas e implementação das demais medidas cabíveis, como a interdição e o fechamento pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou pelas autoridades policiais, inclusive a Guarda Civil Municipal, na forma da lei.

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