União Estável e os Direitos Previdenciários: um elo que vai além do afeto
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
Nem todo mundo sabe, mas a união estável pode gerar efeitos que vão além da partilha de bens ou guarda dos filhos. O vínculo afetivo também pode refletir no campo previdenciário — e é aí que muitas pessoas se surpreendem.
Companheiros em união estável têm direito à pensão por morte, desde que comprovada a convivência e a dependência econômica, ainda que parcial. A jurisprudência brasileira já reconhece até relações simultâneas, desde que haja prova concreta da relação estável e contínua, com conhecimento social do vínculo.
No âmbito trabalhista, também é possível que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde oferecidos pela empresa, ou até pleitear direitos em caso de acidente de trabalho que atinja o parceiro.
O que importa é entender que o Direito de Família não termina nos afetos: ele se desdobra em direitos que impactam o presente e o futuro dos envolvidos.
Formalizar a união estável, ainda que não seja obrigatória para esses direitos, facilita — e muito — a vida quando é preciso provar que aquela relação existiu.
Muitas dores jurídicas poderiam ser evitadas com uma conversa, uma escritura ou uma orientação adequada no momento certo. Família é vínculo. Mas no Direito, vínculo se prova.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
Share this content: