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Salário-Maternidade para Pais: Um Direito em Expansão

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento dos direitos dos pais em relação ao salário-maternidade. Originalmente, esse benefício era destinado exclusivamente às mães biológicas. Contudo, mudanças legais e decisões judiciais ampliaram esse direito para incluir pais adotantes e situações específicas envolvendo pais biológicos.
Desde 2013, com a Lei nº 12.873, o salário-maternidade passou a ser concedido a adotantes, independentemente do gênero. Assim, pais adotivos têm direito a 120 dias de afastamento remunerado para se dedicarem aos cuidados iniciais da criança.
Em casos de falecimento da mãe durante o parto ou logo após, a legislação prevê que o benefício seja transferido ao pai biológico, garantindo que a criança receba os cuidados necessários nesse período crucial.
Além disso, decisões judiciais têm ampliado o entendimento sobre o tema. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o salário-maternidade a um pai solteiro que teve filhos por fertilização in vitro e gestação por substituição, reconhecendo a importância de assegurar o melhor interesse da criança.
Mais recentemente, em fevereiro de 2025, a Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito ao salário-maternidade a um pai com guarda definitiva de seu filho biológico, reforçando a tendência de equiparação de direitos entre mães e pais nos cuidados iniciais dos filhos.
Esses avanços refletem uma compreensão mais ampla das dinâmicas familiares e buscam garantir que todas as crianças tenham o suporte necessário nos primeiros meses de vida, independentemente da configuração familiar.
Procure sempre um advogado de sua confiança para esclarecer eventuais dúvidas.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

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