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Ribeirão Pires atualiza regra para veículos do transporte escolar com manutenção rigorosa das inspeções de segurança

Projeto aprovado pela Câmara permite veículos com até 30 anos, mantendo como condição indispensável a aprovação na inspeção semestral e nas demais vistorias regulamentares

A Prefeitura de Ribeirão Pires propôs a atualização das regras para os veículos que atuam no transporte escolar do município, ampliando de 25 para 30 anos o limite de fabricação. A mudança, no entanto, está diretamente condicionada à segurança: para permanecer em operação, o veículo deverá obrigatoriamente ser aprovado na inspeção realizada a cada seis meses e em todas as demais vistorias previstas na regulamentação. O Projeto de Lei nº 041/2026 foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira (10) e atualiza a legislação municipal de 1998 que disciplina o transporte de estudantes na cidade.

Com a nova regra, a idade do veículo, por si só, não garante a autorização para a prestação do serviço. A continuidade da circulação dependerá das condições de conservação e segurança verificadas durante as inspeções obrigatórias. Os veículos deverão ainda respeitar a capacidade permitida de passageiros e atender a todas as demais exigências estabelecidas para o transporte escolar.

A inspeção semestral, realizada pelo Detran ou por órgão autorizado, permanece como requisito indispensável para que o veículo possa atuar no transporte de estudantes. Também continuam válidas as demais vistorias e mecanismos de fiscalização exigidos pela legislação.

A atualização busca permitir que veículos com mais tempo de fabricação, mas devidamente conservados e em plenas condições de segurança, possam continuar sendo utilizados pelos profissionais do setor. Dessa forma, a ampliação do limite para 30 anos não representa flexibilização das exigências de segurança, já que a autorização continuará vinculada à aprovação nas inspeções regulamentares.

“Nosso cuidado com a segurança das crianças continua sendo prioridade. A ampliação da idade máxima não significa que qualquer veículo com até 30 anos poderá circular. Para trabalhar no transporte escolar, será indispensável estar em boas condições e ser aprovado na inspeção semestral e em todas as demais vistorias obrigatórias. Estamos atualizando a legislação sem abrir mão da segurança dos nossos estudantes”, afirmou o prefeito Guto Volpi.

Foto: Leandro Teixeira (PMETRP)

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