O 13º Salário e a Incidência nas Pensões Alimentícias: Entenda a Obrigatoriedade
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais no Brasil, instituído pela Lei nº 4.090/1962. Mas quando se trata de pensão alimentícia, surge a dúvida: o 13º salário também entra no cálculo? A resposta é: sim, mas com algumas condições.
Por lei, a pensão alimentícia é calculada sobre a remuneração do alimentante, que inclui salários, horas extras, adicionais, comissões e, claro, o 13º salário. O entendimento é que o 13º faz parte da renda anual e, por isso, deve ser levado em conta no cálculo da pensão, a menos que a decisão judicial determine algo diferente.
Essa incidência ocorre quando a pensão alimentícia foi fixada com base em um percentual da renda do pagador, como, por exemplo, “30% dos rendimentos líquidos”. Nessa situação, todo e qualquer valor que compõe os rendimentos está sujeito à retenção da pensão, incluindo o 13º salário, sempre constando em sentença.
Por outro lado, quando a pensão é fixada em um valor fixo (por exemplo, R$ 1.500 mensais), não há incidência automática sobre o 13º. Para que isso aconteça, deve haver previsão expressa no acordo ou na sentença judicial.
Além disso, é importante destacar que o desconto sobre o 13º ocorre uma única vez no ano, quando o pagamento é realizado, geralmente em novembro e dezembro. O objetivo é garantir que o beneficiário da pensão também tenha acesso a essa parcela extra, destinada a suprir necessidades adicionais no final do ano.
Portanto, a incidência do 13º salário na pensão alimentícia não só é prevista por lei, como é também uma forma de proteger o direito de quem depende dessa ajuda. Se houver dúvidas ou necessidade de revisão, é sempre recomendável consultar um advogado especialista para analisar o caso específico.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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