Namoro, união estável ou casamento: o que você está vivendo?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
O amor está no ar, é Dia dos Namorados… mas será que você sabe o que o seu relacionamento representa juridicamente?
Muita gente namora achando que está “só namorando”, mas na prática vive uma união estável, e nem se dá conta disso. E a diferença entre uma coisa e outra pode ter efeitos reais na sua vida (e no seu bolso).
Namoro é namoro. Não tem intenção de constituir família, não gera divisão de bens nem pensão. Mas se vocês moram juntos, compartilham contas, se apresentam como casal, vivem como se fossem casados… isso pode virar uma união estável, e aí a história muda.
União estável gera direitos e deveres, mesmo sem papel assinado. Já é considerada uma entidade familiar. Se termina, pode ter partilha. Se um dos dois falece, o outro pode ter direito à herança.
Casamento é quando tudo isso é formalizado com registro e escolha do regime de bens. É o vínculo com todos os efeitos legais reconhecidos.
Então, neste Dia dos Namorados, além de flores e declarações, vale conversar com maturidade. Saber onde a relação está, o que os dois esperam, e se proteger com respeito e consciência.
Amor também é responsabilidade.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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