Direito de Convivência nas Férias de Dezembro: Entenda Seus Direitos
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
As férias de dezembro, que coincidem com as festas de fim de ano, são um momento especial para crianças e famílias. Em casos de guarda compartilhada ou unilateral, é fundamental respeitar o planejamento de convivência, definido por acordo ou decisão judicial.
A convivência entre pais e filhos é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil Brasileiro. Mesmo na guarda unilateral, o genitor não guardião tem direito de conviver com os filhos, inclusive nas férias escolares.
Os planos de convivência geralmente preveem revezamento ou organização específica para dezembro, assegurando o contato entre os filhos e ambos os pais. Na falta de planejamento, busca-se uma solução consensual ou judicial.
Não é raro deparamos com casos em que um genitor tenta impedir a convivência do outro. Esses impedimentos podem causar sofrimento à criança e ao genitor prejudicado.
Nesses casos, aja da seguinte forma:
- Documente o ocorrido: Registre tentativas de contato e impedimentos por mensagens ou testemunhas.
- Tente resolver amigavelmente através de diálogo com o outro genitor.
- Registre boletim de ocorrência: Em casos graves, pode-se denunciar alienação parental (Lei nº 12.318/2010).
- Procure um advogado para informar ao juiz o impedimento e solicitar medidas para cumprimento do direito, através de um cumprimento de sentença. Nesse caso peça também a compensação dos dias de convivência perdidos.
Privar a criança do contato com um dos pais pode causar danos emocionais e ser interpretado como alienação parental, gerando sanções legais, isso porque o direito de convivência é essencial para o desenvolvimento da criança e deve ser respeitado. Em caso de conflito, procure um advogado especializado para garantir seus direitos e o bem-estar da criança
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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