OpiniãoVariedades

Casa no nome dele? Saiba por que você não precisa sair se for vítima de violência

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

Muitas mulheres vítimas de violência doméstica ficam sem saber o que fazer quando a casa onde vivem com os filhos está no nome do agressor. Surge a dúvida: “posso continuar morando aqui com meus filhos mesmo que a casa seja dele?”

A resposta é sim. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) garante à mulher vítima de violência o direito de permanecer no lar, especialmente quando há crianças envolvidas, visando proteger sua integridade física, psicológica e assegurar a continuidade da rotina dos filhos.

Mesmo que o imóvel esteja no nome do agressor, é possível que o juiz determine que ele saia da residência, como medida protetiva. A prioridade é a segurança da mulher e o bem-estar dos filhos — e isso inclui evitar novas rupturas traumáticas, como uma mudança repentina ou a perda do local onde a criança estuda e vive.

Outro ponto importante: a mulher não pode ser obrigada a pagar aluguel por permanecer no imóvel durante esse período. A finalidade da medida não é criar dívidas, mas sim proteger a vítima.

Portanto, se você ou alguém próxima estiver passando por essa situação, procure ajuda. É possível pedir a aplicação das medidas protetivas pela Delegacia, Defensoria Pública ou com o auxílio de um advogado.

A justiça deve proteger quem precisa, especialmente quando há crianças em jogo.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

Share this content: