Bebês Reborn: O Simbólico Pode Gerar Direito?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
Após a polêmica sobre afeto e vínculo emocional com os bebês reborn, surgem debates ainda mais delicados: seria possível emitir certidão de nascimento para uma boneca? Ela pode garantir atendimento em serviços públicos ou preferência em filas?
A resposta jurídica é clara: não. Bebês reborn não são sujeitos de direito. Trata-se de objetos – ainda que com altíssimo valor simbólico e emocional – e, por isso, não podem ter registro civil nem acessar políticas públicas destinadas a crianças reais.
No entanto, há relatos de episódios de uso do bebe reborn em consultas pediátricas, o que gerou reações públicas e discussões no Legislativo.
Projetos de lei em tramitação propõem limitar esse tipo de uso, buscando preservar o bom funcionamento dos serviços públicos e garantir que direitos reais não sejam confundidos com vínculos simbólicos. A ideia é evitar abusos, sem desrespeitar quem encontra valor emocional nas bonecas.
A discussão é delicada, mas necessária: o Direito deve respeitar afetos, mas sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de direitos verdadeiros – especialmente os das crianças de carne e osso.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
Share this content: