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Bebês Reborn e os Limites do Afeto no Direito de Família

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

Bonecas hiper-realistas, conhecidas como “bebês reborn”, têm conquistado espaço em lares brasileiros. Para muitos, são mais que brinquedos: representam vínculos afetivos profundos, terapias emocionais e até substituição simbólica de filhos. Mas até onde o Direito pode – ou deve – reconhecer essas relações?

Casos recentes mostram que já há pessoas que buscam apoio jurídico para disputas de guarda e alimentos para bebês reborn após o término de relacionamentos. Há ainda relatos de inclusão dessas bonecas em rotinas familiares, com registros em redes sociais como se fossem crianças reais. O fenômeno, ainda novo para o Judiciário, levanta discussões sobre a instrumentalização do afeto e a confusão entre o simbólico e o jurídico.

O Direito de Família protege vínculos reais, formados por pessoas e sustentados por responsabilidade, afeto e consequências legais. Embora seja legítima a importância emocional que um objeto pode ter, isso não transforma o objeto em sujeito de direito. Bebês reborn não têm personalidade jurídica, não podem ter certidão de nascimento, nem serem sujeitos de guarda ou pensão.

Essa discussão nos convida a refletir: o Direito precisa acompanhar a transformação das famílias, mas também precisa saber até onde vai o afeto e onde começa a responsabilidade jurídica.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

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