Artigo | Teoria da Aparência e a Fixação de Alimentos: Quando a Ostentação nas Redes Sociais Fala Mais Alto
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente leva em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. No entanto, muitas vezes, o devedor tenta ocultar seus bens e renda, registrando patrimônio em nome de terceiros para evitar cumprir com suas obrigações. É nesse cenário que a teoria da aparência pode ser aplicada para garantir que a Justiça leve em consideração a realidade, e não apenas o que está formalmente declarado.
Com o crescimento das redes sociais, ficou cada vez mais comum ver pessoas que alegam não ter condições de pagar alimentos, mas que ostentam um alto padrão de vida em suas postagens. Carros de luxo, viagens internacionais, jantares caros e festas extravagantes são exibidos publicamente, enquanto oficialmente não possuem nada registrado em seu nome, pois geralmente colocam esses bens em nome de terceiros.
A teoria da aparência, nesse caso, permite que o juiz considere os sinais exteriores de riqueza como prova da verdadeira condição financeira do alimentante. Se alguém demonstra uma vida de alto padrão, ainda que seus bens e rendimentos não estejam formalmente declarados, pode ser reconhecida a obrigação de pagar alimentos em valor condizente com essa realidade.
Essa teoria protege o direito dos alimentandos, impedindo que a ocultação de patrimônio ou o uso de “laranjas” prejudiquem quem depende da pensão para sobreviver. Ou seja, não basta dizer que não tem bens ou renda: se as redes sociais mostram outra realidade, a Justiça pode analisar o caso e garantir que a obrigação alimentar seja fixada de forma justa.
Procure sempre um advogado especialista para te auxiliar.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
Share this content: