Alimentos provisórios em face dos avós: quando isso é possível?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
Ao se falar em pensão alimentícia, o primeiro responsável é sempre o pai ou a mãe. Mas, e quando o genitor não pode cumprir sua obrigação por motivo grave, como prisão ou doença incapacitante? Nesses casos, a lei admite que a responsabilidade seja estendida aos avós.
O Código Civil estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, mas pode alcançar também os ascendentes. Essa obrigação dos avós, chamada de alimentos avoengos, é subsidiária e excepcional: só pode ser fixada quando ficar comprovada a real impossibilidade do genitor em prover o sustento, não se aplicando em situações como mero desemprego.
Na prática, os alimentos provisórios podem ser arbitrados para garantir a subsistência imediata da criança ou adolescente, respeitando sempre a proporcionalidade entre necessidade do neto e capacidade dos avós.
É fundamental compreender que não se trata de transferir a obrigação dos pais para os avós, mas sim de assegurar a proteção integral dos menores em casos de extrema necessidade. Afinal, o cuidado com as novas gerações é um dever que a família compartilha.
Assim, em situações excepcionais, os avós podem ser chamados judicialmente a contribuir, garantindo que crianças e adolescentes não fiquem desamparados.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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