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Acesso a medicamentos de alto custo: é possível recorrer à Justiça?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

Muitas famílias se veem diante de um dilema quando recebem a prescrição de um medicamento de alto custo, muitas vezes essencial para a sobrevivência ou qualidade de vida do paciente, mas fora do alcance financeiro. Nesses casos, recorrer ao Judiciário pode ser uma solução legítima e amparada pelo direito à saúde, garantido pela Constituição Federal.

O fornecimento de medicamentos pelo Estado é obrigação dos entes públicos (União, Estados e Municípios), desde que atendidos certos critérios. Em geral, o remédio deve estar registrado na Anvisa, ser indicado por profissional habilitado e necessário para o tratamento do paciente. Mesmo que o medicamento não esteja incluído na lista do SUS, é possível obtê-lo judicialmente.

Para ingressar com a ação, é recomendável apresentar: laudo médico detalhado, justificativa da urgência, orçamento em três farmácias e, se possível, negativa formal do SUS. Em alguns casos, é necessária perícia judicial.

O Poder Judiciário tem reconhecido o dever do Estado em garantir o acesso a tratamentos eficazes, especialmente quando demonstrado que não há alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública. Contudo, o STF tem reforçado que medicamentos sem registro na Anvisa só podem ser fornecidos em situações excepcionais.

Buscar orientação jurídica adequada é fundamental para garantir os direitos do paciente de forma responsável e eficaz.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

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