Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que a nova lei realmente muda
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
A recente fala de Narcisa Tamborindeguy sobre a ausência paterna reacendeu um debate que deixou de ser apenas emocional: desde outubro, o abandono afetivo passou a ser reconhecido por lei como um ilícito civil. A mudança veio com a Lei 15.240/25, que alterou o Código Civil e o ECA para deixar claro que os pais têm o dever jurídico — não apenas moral — de oferecer assistência afetiva aos filhos.
Isso significa que a obrigação dos genitores vai além do sustento material. A convivência, o cuidado, a orientação e a participação ativa na vida da criança e do adolescente tornaram-se deveres expressos em lei. Quando essa presença é injustificadamente negada, podem surgir consequências jurídicas como indenização por danos morais e, em situações extremas, até responsabilização penal.
O tema não é novo nos tribunais, mas até agora faltava uma base normativa clara. A lei vem justamente preencher essa lacuna e consolidar um entendimento que já vinha ganhando força: a ausência emocional causa prejuízos reais ao desenvolvimento infantil. E os números mostram a gravidade do cenário — entre 2016 e 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil.
Casos públicos ajudam a expor uma realidade silenciosa que atravessa todas as classes sociais. A partir de agora, essa realidade passa a ter resposta jurídica objetiva. A nova lei não obriga amor, mas impõe presença, cuidado e responsabilidade. E deixa um recado importante: ser pai ou mãe não é apenas gerar ou sustentar — é participar.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
Share this content:
