Direitos das pessoas com autismo: acesso à educação e terapias pelo SUS e pela Justiça
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
As famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente enfrentam dificuldades para garantir direitos fundamentais, como acesso à educação adequada e tratamentos multidisciplinares. No entanto, a legislação brasileira assegura esses direitos, permitindo que, em caso de negativa do poder público ou dos planos de saúde, seja possível recorrer à Justiça.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a obrigação do poder público de garantir atendimento médico, terapêutico e educacional inclusivo às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.
No âmbito educacional, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram que crianças e adolescentes com autismo tenham direito a acompanhamento especializado nas escolas, incluindo mediadores ou auxiliares de apoio escolar. Se houver recusa ou omissão do município ou do estado, os responsáveis podem acionar a Justiça para exigir esse suporte.
O SUS também deve fornecer terapias essenciais, como terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia. No entanto, quando há demora excessiva ou falta de profissionais, é possível recorrer judicialmente para que o atendimento seja realizado em rede particular, às custas do Estado, garantindo que a pessoa com TEA não fique sem acompanhamento adequado.
A jurisprudência tem reafirmado esses direitos, garantindo que o Estado e os planos de saúde cumpram suas obrigações.
Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para obter esses serviços, procure orientação jurídica. A inclusão e o desenvolvimento das pessoas com TEA são compromissos de toda a sociedade.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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