Partilha de Bens na Comunhão Parcial: O Que a Lei Garante?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
O regime de comunhão parcial de bens determina que tudo o que for adquirido durante o casamento pertence aos dois cônjuges, enquanto bens anteriores ao matrimônio permanecem individuais.
Os bens adquiridos ao longo do casamento devem ser partilhados igualmente, independentemente de quem pagou. Isso inclui:
✔️ Imóveis, veículos e outros bens adquiridos no período;
✔️ Dinheiro em contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras;
✔️ Empresas ou participações societárias adquiridas no casamento.
O que não entra na partilha?
Alguns bens permanecem individuais, como:
Bens adquiridos antes do casamento; Heranças e doações recebidas individualmente;
❌ Indenizações por danos morais ou pessoais;
❌ Bens pagos com recursos próprios anteriores ao casamento.
E as dívidas?
Dívidas contraídas para o benefício da família são compartilhadas. Já as de caráter pessoal devem ser pagas por quem as contraiu.
E se um dos cônjuges pagou mais?
Se um dos cônjuges provar que utilizou recursos próprios (como herança) para a compra de um bem, pode solicitar a exclusão desse valor na partilha.
✅ Conclusão
A comunhão parcial busca equilíbrio na divisão de bens, assegurando os direitos de ambos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é essencial buscar orientação jurídica para garantir um acordo justo.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB
Ribeirão Pires.
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