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Partilha de Bens na Comunhão Parcial: O Que a Lei Garante?

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

O regime de comunhão parcial de bens determina que tudo o que for adquirido durante o casamento pertence aos dois cônjuges, enquanto bens anteriores ao matrimônio permanecem individuais.

Os bens adquiridos ao longo do casamento devem ser partilhados igualmente, independentemente de quem pagou. Isso inclui:

✔️ Imóveis, veículos e outros bens adquiridos no período;

✔️ Dinheiro em contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras;

✔️ Empresas ou participações societárias adquiridas no casamento.

O que não entra na partilha?

Alguns bens permanecem individuais, como:

Bens adquiridos antes do casamento; Heranças e doações recebidas individualmente;

❌ Indenizações por danos morais ou pessoais;

❌ Bens pagos com recursos próprios anteriores ao casamento.

E as dívidas?

Dívidas contraídas para o benefício da família são compartilhadas. Já as de caráter pessoal devem ser pagas por quem as contraiu.

E se um dos cônjuges pagou mais?

Se um dos cônjuges provar que utilizou recursos próprios (como herança) para a compra de um bem, pode solicitar a exclusão desse valor na partilha.

✅ Conclusão

A comunhão parcial busca equilíbrio na divisão de bens, assegurando os direitos de ambos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é essencial buscar orientação jurídica para garantir um acordo justo.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB

Ribeirão Pires.

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