Opinião

Prêmio da Copa do Mundo entra na divisão de bens no divórcio?

Coluna Dra. Alexandra de Souza Luz*

Imagine a seguinte situação: um jogador é convocado para a Seleção Brasileira, participa da Copa do Mundo e recebe uma premiação milionária. Se ele se divorciar depois, o ex-cônjuge terá direito a parte desse valor?

A resposta que muitos imaginam é simples: sim ou não. Mas, no Direito, a questão depende de um detalhe que a maioria das pessoas desconhece: o regime de bens do casamento.

Quando um casal se casa sem escolher outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Nesse modelo, em regra, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados em caso de divórcio.

Por isso, não basta perguntar se o prêmio foi recebido durante o casamento. É necessário analisar a natureza desse valor e as regras aplicáveis ao regime adotado pelo casal.

Embora o exemplo envolva jogadores de futebol e premiações milionárias, a mesma lógica vale para situações muito mais comuns. Bonificações, prêmios por desempenho, participações nos lucros da empresa e outras vantagens financeiras recebidas durante o casamento frequentemente geram dúvidas no momento da separação.

É justamente por isso que muitas pessoas descobrem apenas no divórcio que a forma como administraram seu patrimônio ao longo da relação pode produzir consequências jurídicas importantes.

Antes de acreditar que determinado bem ou valor será automaticamente dividido — ou que ficará exclusivamente com uma das partes — é fundamental compreender as regras do regime de bens escolhido.

No Direito de Família, os detalhes fazem toda a diferença.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires

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