Neymar se machucou em campo e foi indenizado. E você, que se acidentou no trabalho?
Coluna Dra. Alexandra de Souza Luz*
Quando um jogador profissional sofre uma lesão durante sua atividade esportiva, é comum vermos notícias sobre afastamentos, tratamentos médicos e até indenizações. Mas você já parou para pensar no que acontece quando um trabalhador comum sofre um acidente durante o expediente?
O acidente de trabalho não se limita a situações graves. Uma queda, um corte, uma lesão por esforço repetitivo ou até um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho podem gerar direitos ao empregado.
Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito ao afastamento pelo INSS, estabilidade provisória no emprego após o retorno às atividades, manutenção do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e até indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Além disso, a empresa possui o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro, fornecer equipamentos de proteção quando necessários e adotar medidas para reduzir riscos. Quando há negligência patronal e o acidente poderia ter sido evitado, a responsabilidade da empresa pode ser reconhecida judicialmente.
Muitos trabalhadores acreditam que sofreram apenas um “azar” e acabam deixando de buscar orientação jurídica. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se houve violação de direitos e quais medidas podem ser adotadas.
Se você sofreu um acidente durante o trabalho ou desenvolveu alguma doença relacionada à sua atividade profissional, é importante buscar orientação especializada para compreender quais são os seus direitos e evitar prejuízos futuros.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires
Foto: Laurent Gillieron/ EFE
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