Posso continuar morando na casa após o divórcio?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
Essa é uma das dúvidas mais comuns após o fim de um casamento. E a resposta é: depende. Se o imóvel foi adquirido durante a união e pertence aos dois, o ideal é que as partes entrem em acordo sobre quem ficará na posse do bem até a partilha. Quando há filhos, é comum que o cônjuge que ficar com as crianças continue no imóvel, por ser o local onde já estão adaptadas.
Mas atenção: o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges deve ser ajustado entre as partes ou determinado por decisão judicial. Isso porque, mesmo após o divórcio, enquanto a partilha não é concluída, ambos continuam sendo proprietários.
Se não houver acordo e uma das partes ocupar o imóvel sozinha, pode ser obrigada a pagar aluguel ao outro. Essa cobrança se chama aluguel compensatório e tem respaldo nos tribunais quando há desequilíbrio no uso do patrimônio comum.
Por isso, o ideal é resolver a questão da moradia o quanto antes, com orientação jurídica adequada, para evitar novos conflitos após a separação.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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