O que fazer quando um imóvel herdado está em nome dos pais falecidos?
Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*
Após o falecimento dos pais, muitas famílias continuam morando no imóvel deixado por eles sem realizar o inventário ou regularizar a propriedade. Essa situação, apesar de comum, pode gerar grandes transtornos no futuro.
Quando o bem permanece em nome de pessoa falecida, ele não pode ser vendido, transferido ou utilizado para financiamentos de forma regular. Para resolver a situação, é necessário abrir o inventário, procedimento que identifica os herdeiros e formaliza a partilha do bem. Somente após a conclusão do inventário o imóvel poderá ser regularizado em nome dos sucessores.
Além disso, imóveis que permanecem irregulares podem acumular dívidas de IPTU, condomínio e demais taxas, e os herdeiros podem ser responsabilizados por esses débitos, mesmo que a propriedade ainda esteja registrada em nome dos pais.
Portanto, ainda que o momento de perda seja delicado, é fundamental procurar orientação jurídica para não postergar a regularização. Essa providência evita futuros entraves e protege o patrimônio familiar.
*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.
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