Guto vence outra vez: Roncon perde em mais um processo contra grupo do prefeito de Ribeirão Pires
TRE-SP negou recurso apresentado pela coligação de oposição ao Governo; Roncon alegava uso indevido de meios de comunicação no período eleitoral
O ex-candidato a prefeito de Ribeirão Pires, Gabriel Roncon (PP), perdeu nesta terça-feira (29) mais uma ação movida contra o grupo político de Guto Volpi (PL). O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou, por unanimidade, recurso em processo que atribuía autoria e divulgação de suposto áudio de Roncon feito com uso de inteligência artificial a Clovis Volpi, pai do atual prefeito da cidade, durante o período de campanha eleitoral de 2024.
A coligação Ribeirão Pires para Todos, do ex-prefeiturável, alegou que o conteúdo teria sido disparado em canais de WhatsApp, o que caracterizaria uso indevido de meio de comunicação social. Em primeira instância, Gabriel Roncon perdeu o processo e recorreu da decisão ao TRE-SP.
Acompanhando o voto da relatora do caso, juíza Cláudia Bedotti, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entenderam que não foram apresentadas provas de que o referido áudio teria sido produzido ou disparado via WhatsApp pelo grupo político de Guto Volpi.
Em sua decisão, a juíza relatora destacou, em resposta às alegações apresentadas no pedido de recurso, que “os recorrentes não se desincumbiram de demonstrar disparo em massa do áudio impugnado, de modo que a identificação do titular da linha que teria enviado a mensagem se tornou irrelevante”.
E completou: “Não há nos autos menção, quiçá comprovação, do número de integrantes no grupo de WhatsApp denominado ‘pré-campanha’, cenário no qual não há de ser cogitado o alegado uso indevido dos meios de comunicação. Aferir e comprar o número de eleitores que receberam e foram impactados pela mensagem impugnada constitui elemento indissociável da análise da gravidade da conduta em relação à lisura do processo eleitoral, bem como do proveito angariado pelos investigados, de modo que não há de se reconhecer ilícito eleitoral a partir de meras presunções e notadamente diante das gravíssimas consequências da procedência da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)”.
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