Opinião

Artigo | Dano Moral por Abandono Afetivo

Coluna da Dra. Alexandra de Souza Luz*

O abandono afetivo é um tema cada vez mais discutido no Direito de Família. Em essência, o abandono afetivo ocorre quando um dos pais deixa de cumprir seu papel de cuidar e dar carinho ao filho, mesmo que cumpra suas obrigações financeiras. Mas será que a falta de afeto pode gerar direito a indenização por danos morais?

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o abandono afetivo pode gerar indenização em casos específicos. Segundo a lei, os pais têm o dever de educar, proteger e cuidar dos filhos. Essa responsabilidade vai além de prover sustento; inclui atenção, carinho e presença. Quando um pai ou mãe se afasta de maneira voluntária e sem justificativa, gerando sofrimento ao filho, o Judiciário pode considerar que houve dano moral.

Para que seja reconhecido o dano moral por abandono afetivo, é necessário comprovar o impacto negativo desse afastamento na vida do filho. Geralmente, a situação envolve traumas emocionais, insegurança e problemas no desenvolvimento pessoal. Vale lembrar que nem todos os casos são considerados abandono afetivo. Ausências ocasionais ou justificadas, como trabalho em outra cidade ou problemas de saúde, não caracterizam abandono.

Ainda que a jurisprudência reconheça essa possibilidade, o tema gera debate entre os especialistas. Alguns defendem que o amor não pode ser imposto pela Justiça, e que obrigações afetivas são difíceis de mensurar. Outros, no entanto, argumentam que, ao gerar sofrimento, o abandono pode sim ser punido.

Em última análise, o objetivo da indenização não é forçar o amor, mas reparar a dor e os danos psicológicos sofridos pelo filho.

Por fim, é importante que os pais compreendam que o papel deles vai além da questão financeira. A presença e o carinho são fundamentais para a construção de vínculos saudáveis e para o bem-estar emocional dos filhos.

*Dra Alexandra Luz é Advogada de família. presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Ribeirão Pires. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Ribeirão Pires.

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